- 1 -A homologação emitida pela Direcção-Geral de Viação é válida por um prazo de 10 anos.
- 2 -A homologação pode ser cancelada sempre que se verificar a não conformidade com o modelo aprovado.
Artigo 5.º — Prazo e validade da homologação
Vigente desde: 23/06/1999
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Em vigor desde 23/06/1999