A titularidade de todos os bens móveis, direitos e obrigações que constituem o património próprio da ACACSA é transmitida ao IFADAP, INGA e ASAE, no âmbito das respectivas atribuições, constituindo o presente decreto-lei título bastante para efeitos de registo.
Artigo 4.º — Património
Vigente desde: 29/12/2005
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Em vigor desde 29/12/2005