As comissões de serviço da direcção da ACACSA cessam nos termos da lei geral, mantendo-se no exercício de funções de gestão corrente até à efectivação dos actos previstos no presente decreto-lei.
Artigo 5.º — Comissões de serviço
Vigente desde: 29/12/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2005