As indemnizações que possam vir a resultar da caducidade de contratos de trabalho dos trabalhadores da ACACSA são suportadas pelo orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Artigo 6.º — Indemnizações
Vigente desde: 29/12/2005
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Em vigor desde 29/12/2005