- 1 -As modificações do contrato de consórcio requerem o acordo de todos os contraentes, excepto se o próprio contrato o dispensar.
- 2 -As modificações devem revestir a forma utilizada para o contrato.
- 3 -Salvo convenção em contrário, o contrato não é afectado pelas mudanças de administração ou de sócios dos membros quando estes sejam pessoas colectivas.
ARTIGO 6.º — (Modificações do contrato)
Vigente desde: 28/07/1981
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Em vigor desde 28/07/1981