A organização do comando da Guarda é a correspondente ao quadro I anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, e compreende:
- a)O comandante-geral;
- b)O 2.º comandante-geral;
- c)Os órgãos de assessoria e de inspecção;
- d)O Comando-Geral;
- e)As unidades;
- f)Os serviços.