- 1 -O subchefe do Estado-Maior da Guarda é um coronel, nomeado pelo comandante-geral.
- 2 -O subchefe do Estado-Maior da Guarda coadjduva o chefe do Estado-Maior, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos, e, eventualmente, acumula com a chefia de uma repartição.
Artigo 46.º — Subchefe do Estado-Maior
Vigente desde: 26/06/1993
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Em vigor desde 26/06/1993