- 1 -O património próprio das AMT, E. P. E., é constituído pelos bens e direitos por si adquiridos a qualquer título.
- 2 -Integram ainda o património das AMT, E. P. E., os bens do domínio privado do Estado que lhe tenham sido afectos para o exercício das suas atribuições.
Artigo 3.º — Património
Vigente desde: 13/12/2004
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