- 1 -A AMT Porto, E. P. E., tem um capital estatutário de (euro) 2500000, detido pelo Estado ou por outras entidades públicas, a realizar em numerário ou em espécie, nos termos que vierem a ser definidos por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da tutela.
- 2 -O capital estatutário só pode ser aumentado ou reduzido por decisão conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da tutela.
Artigo 5.º — Capital estatutário
Vigente desde: 13/12/2004
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Em vigor desde 13/12/2004