- 1 -A Direcção de Finanças da Força Aérea (DFFA) tem por missão assegurar a administração dos recursos financeiros postos à disposição da Força Aérea de acordo com os planos e directivas aprovadas pelo CEMFA.
- 2 -O director de Finanças da Força Aérea é um major-general, na dependência directa do CEMFA.
- 3 -O director de Finanças da Força Aérea dispõe de autoridade técnica sobre todos os órgãos da Força Aérea no domínio dos recursos financeiros e tem na sua dependência o Serviço Administrativo e Financeiro (SAF).
Artigo 17.º — Direcção de Finanças da Força Aérea
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009