Constituem elementos da componente operacional do sistema de forças, as seguintes forças e meios da Força Aérea:
- a)As Unidades Aéreas Operacionais, que se constituem como conjuntos integrados de pessoal, de aeronaves, de material e de equipamentos, organizados sob o comando de um comandante para a execução de missões, tarefas e acções operacionais;
- b)As Unidades de Intervenção Anti-Aérea, que têm por missão garantir a defesa anti-aérea das unidades e órgãos da Força Aérea, de forças e meios destacados e de outras áreas e pontos sensíveis.