- 1 -A Força Aérea tem brasão de armas, bandeira heráldica, divisa e hino e as suas unidades, estabelecimentos e demais órgãos têm brasão de armas e bandeira heráldica ou guião e divisas.
- 2 -Os símbolos previstos nos números anteriores são aprovados por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
- 3 -A Força Aérea, as suas unidades, estabelecimentos e demais órgãos têm um dia festivo para a consagração da respectiva memória histórica, definido por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
Artigo 33.º — Símbolos e datas festivas
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009