- 1 -O regulamento do parque industrial e a planta de síntese são publicados no Diário da República em conjunto com a portaria que autoriza a instalação e gestão do mesmo.
- 2 -As plantas de síntese e de localização dos parques industriais, bem como o respectivo regulamento, são registadas oficiosamente nas Direcções-Gerais do Ordenamento do Território e da Indústria.
Artigo 8.º — Publicidade
Vigente desde: 22/10/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/1992