O exercício da actividade de distribuição por grosso de produtos de uso veterinário apenas é autorizado no caso de o interessado dispor, nomeadamente, de:
1) Orientação técnica que assegure a qualidade das actividades desenvolvidas;
2) Instalações e equipamentos adequados e com capacidade para assegurar uma boa conservação, isolamento, compartimentação e distribuição dos produtos de uso veterinário;
3) Transporte de acordo com os requisitos enunciados no número anterior.