- 1 -Por cada processo submetido à apreciação da comissão técnica dos produtos de uso veterinário são devidas as seguintes taxas:
- a)Enquadramento legal de um produto - 15000$00;
- b)Autorização de introdução no mercado - 100000$00;
- c)Alteração da composição qualitativa, quando não incidente sobre as substâncias activas - 75000$00;
- d)Alteração da composição quantitativa - 25000$00;
- e)Alteração da formulação - 85000$00;
- f)Alteração da apresentação - 25000$00;
- g)Alteração de informações fornecidas na rotulagem e literatura - 30000$00;
- h)Alteração do nome do produto - 20000$00;
- i)Revalidação da autorização de um produto aprovado antes da entrada em vigor da portaria dos produtos de uso veterinário - 90000$00;
- j)Renovações quinquenais - 75000$00.
- 2 -As taxas cobradas no âmbito do n.º 1 do presente artigo constituem receita da DGV.
Artigo 44.º — Pagamento de taxas
Vigente desde: 24/06/1999
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Em vigor desde 24/06/1999