As clínicas e os consultórios dentários devem dispor de um regulamento interno definido pelo director técnico, do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
- a)Identificação do director clínico e do seu substituto, bem como dos especialistas e restantes colaboradores;
- b)Estrutura organizacional da clínica ou do consultório;
- c)Deveres gerais dos profissionais;
- d)Funções e competências, por grupos profissionais;
- e)Normas de funcionamento;
- f)Normas relativas aos utilizadores.