Podem, ainda, ser aplicadas as seguintes sanções acessórias, em função da gravidade da infracção e da culpa do agente:
- a)Perda a favor do Estado de equipamentos, máquinas e utensílios utilizados na prática da infracção;
- b)Suspensão do exercício de actividades constantes do anexo I;
- c)Privação do direito a subsídios ou benefícios outorgado por entidades ou serviços públicos;
- d)Encerramento da instalação cujo funcionamento esteja sujeito a título de emissão de gases com efeito de estufa;
- e)Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.