Os regulamentos internos dos hospitais E. P. E. devem ser elaborados e submetidos a homologação do Ministro da Saúde no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 22.º — Regulamentos internos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/02/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/02/2017
Original
Em vigor de 29/12/2005 a 14/02/2017