No anexo do Decreto-Lei n.º 116/2004, de 18 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 205/2004, de 19 de Agosto, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas ciazofamida e linurão.
Artigo 14.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 116/2004, de 18 de Maio
Vigente desde: 29/11/2006
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Em vigor desde 29/11/2006