- 1 -A Inspecção-Geral da Marinha (IGM) tem por missão apoiar o CEMA - AMN no exercício da função de inspecção, sem prejuízo da actividade sectorial, do mesmo âmbito.
- 2 -O inspector-geral da Marinha é um vice-almirante, na directa dependência do CEMA.
- 3 -O inspector-geral da Marinha dispõe de autoridade técnica sobre todos os órgãos da Marinha no domínio da inspecção.
- 4 -A IGM compreende:
- a)O inspector-geral e o respectivo gabinete;
- b)Os Departamentos de Inspecção e de Auditoria.
- 5 -Podem ser nomeados, por período limitado, especialistas que sejam necessários a inspecções a realizar.
Artigo 23.º — Inspecção-Geral da Marinha
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009