- 1 -As forças são constituídas por unidades operacionais prontas, agrupadas sob as ordens de um mesmo comandante, e compreendem:
- a)As forças navais;
- b)As forças de fuzileiros.
- 2 -As forças navais são forças essencialmente constituídas por unidades navais, podendo integrar, na sua composição, unidades operacionais de outra natureza.
- 3 -As forças de fuzileiros são forças essencialmente constituídas por unidades de fuzileiros, podendo integrar, na sua composição, unidades operacionais de outra natureza.
Artigo 33.º — Forças
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