- 1 -Os centros da componente operacional do sistema de forças encontram-se na dependência do comandante Naval e são:
- a)Centros e postos de comando;
- b)Centros de apoio às operações.
- 2 -Os centros e postos de comando têm por missão apoiar o exercício do comando e controlo das forças e unidades e assegurar a coordenação com entidades exteriores à Marinha.
- 3 -São centros e postos de comando o Centro de Operações Marítimas, os postos de comando das zonas marítimas e os postos de comando projectáveis das forças e unidades operacionais.
- 4 -Os centros de apoio às operações têm por missão assegurar as comunicações entre os comandos e as forças e unidades em operações, e apoiar a gestão da informação e do conhecimento, no âmbito da superioridade de informação e de decisão.
- 5 -São centros de apoio às operações o Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da Marinha, o Centro de Comunicações dos Açores, o Centro de Comunicações da Madeira, os postos rádio dos comandos de zona marítima e o Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais
Artigo 35.º — Centros da componente operacional do sistema de forças
Vigente desde: 15/09/2009
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