- 1 -O Serviço de Busca e Salvamento Marítimo é o serviço responsável pelas acções de busca e salvamento relativas a acidentes ocorridos com navios ou embarcações.
- 2 -As atribuições, competência, organização e funcionamento dos órgãos do Serviço de Busca e Salvamento Marítimo constam de legislação própria.
- 3 -O CEMA dirige o Serviço de Busca e Salvamento Marítimo.
Artigo 39.º — Órgãos do Serviço de Busca e Salvamento Marítimo
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009