- 1 -É republicado em anexo, com a redacção actual, o Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 279/99, de 26 de Julho, e 90/98, de 14 de Abril.
- 2 -Para efeitos da republicação, são actualizadas as designações ministeriais, é adoptado o presente do indicativo na redacção de todas as normas, é eliminada a divisão da secção II do capítulo II e da secção II do capítulo III em subsecções e é alterada a actual forma de identificação das normas por números e alíneas nos artigos 5.º, 23.º e 36.º
Artigo 6.º — Republicação
Vigente desde: 30/12/2005
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