Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/57/CE, de 21 de Setembro, 2005/72/CE, de 21 de Outubro, 2006/10/CE, de 27 de Janeiro, 2006/16/CE, de 7 de Fevereiro, 2006/19/CE, de 14 de Fevereiro, 2006/45/CE, de 16 de Maio, e 2006/76/CE, de 22 de Setembro, da Comissão, introduzindo alterações ao anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna:
Alteração ao anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril
São alterados os n.os 77 e 102 do anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 238/2001, de 30 de Agosto, 28/2002, de 14 de Fevereiro, 101/2002, de 12 de Abril, 160/2002, de 9 de Julho, 198/2002, de 25 de Setembro, 72-H/2003, de 14 de Abril, 215/2003, de 18 de Setembro, 39/2004, de 27 de Fevereiro, 22/2005, de 26 de Janeiro, 128/2005, de 9 de Agosto, 19/2006, de 31 de Janeiro, e 87/2006, de 23 de Maio, nos termos do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Aditamento ao anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril
São aditados os n.os 108, 109 e 112 a 120 ao anexo I do decreto-lei referido no artigo anterior nos termos do anexo ao presente decreto-lei.
Produtos fitofarmacêuticos para os quais não existem autorizações de colocação no mercado
A concessão de autorizações de colocação no mercado a produtos fitofarmacêuticos contendo as substâncias activas MCPB, forclorfenurão ou 1-metilciclopropeno fica subordinada às condições enunciadas no anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na redacção que lhe é dada pelo presente decreto-lei.
Revisão de autorizações com base na substância activa MCPA
Revisão de autorizações com base nas substâncias activas clorpirifos, clorpirifos-metilo, mancozebe, manebe ou metirame
Revisão de autorizações com base na substância activa indoxacarbe
Revisão de autorizações com base na substância activa oxamil
Aplicação e acesso aos relatórios finais da revisão da avaliação de substâncias activas
Produção de efeitos
Sem prejuízo das revisões de autorizações previstas no n.º 1 dos artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, o presente decreto-lei produz efeitos:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Outubro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Luís Medeiros Vieira - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 9 de Novembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 14 de Novembro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Ao anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na redacção dada a esse anexo pelos Decretos-Leis n.os 283/2001, de 30 de Agosto, 28/2002, de 14 de Fevereiro, 101/2002, de 12 de Abril, 198/2002, de 25 de Setembro, 72-H/2003, de 14 de Abril, 215/2003, de 18 de Setembro, 39/2004, de 27 de Fevereiro, 22/2005, de 26 de Janeiro, 128/2005, de 9 de Agosto, 19/2006, de 31 de Janeiro, e 87/2006, de 23 de Maio, são alterados os n.os 77 e 102 e aditados os n.os 108, 109 e 112 a 120, passando a ter a seguinte redacção:
«ANEXO I
(Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril)
Substâncias activas inscritas na Lista Positiva Comunitária cuja utilização em produtos fitofarmacêuticos é autorizada
(ver documento original)