O encerramento de estabelecimentos abrangidos pelo presente decreto-lei deve ser comunicado pelo titular da exploração à câmara municipal respectiva e à DGAE ou em quem esta expressamente delegar, até 30 dias após a sua ocorrência, através do modelo previsto no n.º 2 do artigo 11.º
Artigo 18.º — Comunicação de encerramento
Vigente desde: 19/06/2007
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Em vigor desde 19/06/2007