- 1 -O CISMIL é dirigido por um contra-almirante ou major-general e tem a seguinte estrutura:
- a)Repartição de Planeamento;
- b)Repartição de Coordenação e Gestão da Pesquisa;
- c)Repartição de Produção;
- d)Repartição de Segurança e Contra-Informação;
- e)Gabinete de Ligação aos Adidos de Defesa e Militares;
- f)Secção de Apoio.
- 2 -As actividades de informações levadas a cabo pelas Forças Armadas, necessárias ao cumprimento das suas missões específicas e à garantia da segurança militar, regem-se por legislação própria, de acordo com as atribuições que decorrem da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa.
Artigo 29.º — Estrutura
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009