- 1 -À Direcção dos Serviços Administrativos compete coordenar as actividades relacionadas com a gestão administrativa, económica, financeira e patrimonial do INEM, bem como à gestão do seu pessoal.
- 2 -A Direcção dos Serviços Administrativos compreende as seguintes repartições:
- a)Repartição de Pessoal e Expediente Geral;
- b)Repartição Financeira e Patrimonial.
- 3 -À Repartição de Pessoal e Expediente Geral compete assegurar o apoio administrativo aos restantes serviços do INEM, bem como proceder às tarefas de gestão e administração do seu pessoal.
- 4 -A Repartição de Pessoal e Expediente Geral compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal;
- b)Secção de Expediente Geral.
- 5 -Compete à Secção de Pessoal:
- a)Executar todos os actos relacionados com a gestão do pessoal, em especial o seu recrutamento, colocação, processamento de remunerações e outros abonos, promoção, transferência, aposentação e exoneração;
- b)Organizar e manter permanentemente actualizado o cadastro do pessoal.
- 6 -Compete à Secção de Expediente Geral:
- a)Assegurar os serviços de expediente geral e os arquivos dos serviços centrais;
- b)Prestar apoio administrativo aos restantes serviços do INEM, incluindo as delegações regionais, e aos centros de formação;
- c)Assegurar todo o trabalho de reprografia e respectiva distribuição e difusão, bem como os serviços de telefones e transportes.
- 7 -À Repartição Financeira e Patrimonial compete proceder à gestão económica, financeira e dos bens do INEM.
- 8 -A Repartição Financeira e Patrimonial compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Contabilidade Orçamental;
- b)Secção de Contabilidade Analítica;
- c)Secção de Aprovisionamento.
- 9 -Compete à Secção de Contabilidade Orçamental:
- a)Elaborar os orçamentos e a conta de gerência, coordenando toda a actividade orçamental;
- b)Promover a cobrança das receitas e o processamento das despesas, verificando a sua legalidade;
- c)Fornecer, mensalmente, os elementos indispensáveis do controle orçamental e da gestão financeira e patrimonial do INEM;
- d)Contabilizar as receitas e despesas do INEM, segundo o Plano Oficial de Contabilidade;
- e)Elaborar, diariamente, o mapa referente ao movimento de tesouraria.
- 10 -Compete à Secção de Contabilidade Analítica:
- a)Centralizar a escrita do INEM por forma que, segundo os métodos da contabilidade analítica, ela traduza clara e integralmente a actividade da gestão;
- b)Elaborar o balanço e a conta de exploração do INEM.
- 11 -Compete à Secção de Aprovisionamento:
- a)Organizar os processos de aquisição de bens e promover as respectivas compras;
- b)Manter actualizada toda a escrita do movimento de armazéns e de inventário e assegurar uma correcta gestão de stocks e a guarda de bens;
- c)Promover a conservação das instalações do INEM, desencadeando os processos necessários à efectivação de obras e reparações e, bem assim, do equipamento necessário ao bom funcionamento dos serviços.
- 12 -À Tesouraria compete a guarda de valores, recebimentos e pagamentos devidamente autorizados e, bem assim, o registo e movimento respectivos.
ARTIGO 23.º — (Direcção dos Serviços Administrativos)
Vigente desde: 03/08/1981
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Em vigor desde 03/08/1981