- 1 -As disponibilidades do INEM serão depositadas na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência ou, sempre que isso se justifique, noutra qualquer instituição de crédito.
- 2 -A movimentação da conta, não sujeita a prémios de transferência, é feita por meio de cheques assinados pelo presidente do INEM, pelo director dos Serviços Administrativos e pelo tesoureiro.
- 3 -No caso de impedimento de qualquer destas entidades, deve assinar o cheque o seu substituto, com a indicação dessa qualidade.
ARTIGO 31.º — (Disponibilidades)
Vigente desde: 03/08/1981
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Em vigor desde 03/08/1981