- 1 -O CNQ é dotado dos meios financeiros necessários ao seu funcionamento, a inscrever no orçamento do IPQ.
- 2 -O IPQ e outras entidades poderão apoiar financeiramente propostas que o CNQ subscreva.
- 3 -Os meios financeiros destinam-se a suportar os encargos resultantes de:
- a)Funcionamento do CNQ e das suas comissões;
- b)Estudos e programas relacionados com a qualidade;
- c)Desenvolvimento e apoio de actividades relacionadas com os fins do SPQ.
Artigo 6.º — Financiamento do Conselho
Vigente desde: 02/07/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/1993