- 1 -A comissão executiva do CNQ é composta por membros permanentes, designadamente o 1.º vice-presidente, o 2.º vice-presidente e os presidentes das comissões com carácter permanente, e outros membros do CNQ eleitos nos termos do seu regimento.
- 2 -A comissão executiva tem como funções:
- a)Preparar as reuniões do CNQ;
- b)Executar as decisões do CNQ;
- c)Coadjuvar o funcionamento das comissões criadas pelo CNQ;
- d)Acompanhar a aplicação dos meios financeiros referidos no artigo 6.º
Artigo 8.º — Comissão executiva
Vigente desde: 02/07/1993
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Em vigor desde 02/07/1993