O pedido de atribuição de licença previsto no n.º 5 do artigo 45.º é instruído, para além dos referidos no artigo 16.º, com os seguintes elementos:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
O pedido de atribuição de licença previsto no n.º 5 do artigo 45.º é instruído, para além dos referidos no artigo 16.º, com os seguintes elementos:
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