Cria, no ordenamento de carreiras da administração local, a carreira de assistente de acção educativa e estabelece regras para a contratação de pessoal para o exercício de funções de auxiliar de acção educativa
Assistente de acção educativa
Contratos administrativos de provimento
Auxiliares de acção educativa
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a 30 de Setembro de 2000.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Agosto de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Augusto Clemente de Carvalho - Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco - Ana Benavente - Alexandre António Cantigas Rosa.
Promulgado em 21 de Setembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Setembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.