- 1 -O pessoal contratado a termo certo para o exercício de funções de auxiliar de acção educativa na administração local, seleccionado nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e em efectivo exercício de funções à data da produção de efeitos do presente diploma, considera-se contratado em regime de contrato administrativo de provimento, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2000.
- 2 -Os contratos referidos no número anterior têm a duração de um ano, tácita e sucessivamente renováveis até um limite máximo de quatro anos, se não forem oportunamente denunciados nos termos da lei geral.
Artigo 2.º — Contratos administrativos de provimento
Vigente desde: 25/09/2000
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Em vigor desde 25/09/2000