- 1 -O contrato deverá conter:
- a)A identificação da entidade outorgante por parte do Estado, outra entidade pública ou serviço dotado de autonomia administrativa e financeira, com a menção do despacho que autorizou a celebração do contrato e do que aprovou a minuta e conferiu poderes ao representante;
- b)A identificação do empreiteiro, com a menção do despacho de adjudicação, se o houver, bem como da dispensa de concurso, se tiver sido dada;
- c)A especificação da obra que for objecto da empreitada;
- d)O valor da adjudicação, a identificação da lista contratual dos preços unitários e, ainda, o encargo total resultante do contrato, a classificação orçamental da dotação por onde será satisfeito no ano económico da celebração do contrato e, no caso de se prolongar por mais de um ano, a disposição legal que o tiver autorizado, salvo quando resultar da execução de plano plurianual legalmente aprovado ou quando os seus encargos não excederem o limite anual fixado e o prazo de execução de três anos;
- e)O teor das condições da proposta, sempre que se trate de proposta condicionada;
- f)O prazo de execução da obra, com as datas previstas para os respectivos início e termo;
- g)As garantias oferecidas à execução do contrato;
- h)As condições vinculativas do programa de trabalhos;
- i)A forma, os prazos e demais cláusulas sobre o regime de pagamento e de revisão de preços.
- 2 -Se faltarem no contrato as especificações exigidas nas alíneas e) e h) do número anterior, considerar-se-ão para todos os efeitos integradas nele as condições da proposta do adjudicatário e as condições vinculativas da memória descritiva e justificativa do programa de trabalho, salvo se o contrato expressamente as excluir ou alterar.
- 3 -O contrato que não contiver as especificações referidas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1, bem como as das alíneas f) e i), se estas não constarem do caderno de encargos, será nulo e de nenhum efeito.
Artigo 106.º — (Cláusulas contratuais)
Vigente desde: 18/08/1986
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/08/1986