- 1 -Só serão admitidas como concorrentes as empresas titulares de alvará de empreiteiro de obras públicas da natureza indicada no anúncio e no programa do concurso e da classe correspondente ao valor da proposta.
- 2 -A titularidade do alvará prova-se pela indicação na proposta do respectivo número, natureza e classe e, no caso de ser exigida, pela exibição dele no prazo de 48 horas a contar da correspondente notificação.
Artigo 68.º — (Alvarás)
Vigente desde: 18/08/1986
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Em vigor desde 18/08/1986