Dos avisos de abertura de concurso devem constar obrigatoriamente:
- a)A categoria, a área profissional e o serviço a que se refere;
- b)O tipo de concurso, o seu prazo de validade, o número de vagas a prover e, no caso de se tratar de concurso visando a constituição de reservas de recrutamento, menção expressa a esse facto;
- c)A composição do júri;
- d)A indicação das funções correspondentes aos lugares a prover, por remissão para as pertinentes definições das portarias conjuntas publicadas nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro;
- e)Os requisitos gerais e especiais de admissão;
- f)A forma e o prazo para apresentação das candidaturas, elementos que devem constar dos requerimentos de admissão, enumeração dos documentos necessários para apreciação do mérito dos candidatos ou para a respectiva classificação ou graduação e, bem assim, aqueles cuja apresentação inicial seja dispensável, designadamente, quando se trate de concurso de ingresso, os referentes aos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 20.º;
- g)A entidade, com o respectivo endereço, à qual deve ser apresentada a candidatura;
- h)A especificação dos métodos de selecção a utilizar e a identificação do programa de provas, quando haja lugar à sua aplicação;
- i)Local de trabalho, remunerações e outras condições de trabalho;
- j)Menção obrigatória à existência de despacho de descongelamento e ao parecer da Direcção-Geral da Administração Pública, a que se refere a alínea b) do artigo 11.º, no caso de concurso externo;
- l)Indicação do local ou locais onde serão afixadas, quando for caso disso, a lista dos candidatos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados;
- m)Menção expressa do presente diploma, dos diplomas relativos à carreira e de outros que lhes são complementares.