Os artigos 7.º, 9.º, 11.º, 12.º, 17.º, 20.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Consideram-se, ainda, para efeitos do disposto no número anterior, os rendimentos dos agregados fiscais dos filhos do requerente mencionados nas alíneas a) a g) do número anterior, ou outros, desde que considerados rendimento para efeitos de base de incidência de IRS.
- 3 -...
- 4 -Sempre que existam os rendimentos referidos nas alíneas g), h) e i) do n.º 1, os mesmos podem reportar-se aos anos civis determinados no número anterior e ao ano da apresentação do requerimento, nos termos a regulamentar.
- 5 -Os rendimentos previstos nos n.os 1 e 2 são objecto de actualização nos termos a regulamentar.
- 6 -...
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Pela portaria mencionada no n.º 1 é também actualizado o montante do complemento solidário para idosos atribuído.
Artigo 11.º
[...]
- 1 -O direito ao complemento solidário para idosos é suspenso nas seguintes situações:
- a)Não verificação da condição estabelecida na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º;
- b)...
- c)Incumprimento das obrigações constantes do artigo 20.º;
- d)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
Artigo 12.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)Por desistência do titular;
- d)Por aplicação de sanção acessória que determine a privação do direito à prestação.
Artigo 17.º
[...]
- 1 -A atribuição do complemento solidário para idosos, bem como a renovação da prova de recursos, depende da apresentação de requerimento dirigido à entidade gestora.
- 2 -A não verificação da condição estabelecida na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º determina a suspensão do procedimento administrativo até que, nos termos do disposto no n.º 3 do mesmo artigo, a mesma se verifique.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)
Artigo 20.º
Renovação da prova de recursos
- 1 -Os titulares do complemento solidário para idosos estão obrigados à renovação da prova de recursos de dois em dois anos, contados a partir da data do reconhecimento do direito ao complemento, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O período para renovação da prova de recursos pode ser inferior a dois anos:
- a)Sempre que seja apresentado um segundo requerimento para efeitos de atribuição da prestação num mesmo agregado familiar;
- b)Sempre que exista uma alteração do agregado familiar do titular da prestação, designadamente por efeito de casamento ou de união de facto.
Artigo 24.º
[...]
A idade para o reconhecimento do direito ao complemento solidário para idosos é fixada nos termos seguintes:
- a)...
- b)Igual ou superior a 70 anos, no ano de 2007;
- c)Igual ou superior a 65 anos, no ano de 2008;
- d)(Revogada.)