- 1 -Os CDH compreendem a execução de programas de edificações em terrenos de propriedade das empresas construtoras ou a elas cedidos em regime de direito de superfície.
- 2 -A cedência de terrenos em regime de direito de superfície deve ser outorgada por escritura pública até à celebração dos CDH.
ARTIGO 6.º — (Terrenos para construção)
Vigente desde: 05/07/1985
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Em vigor desde 05/07/1985