- 1 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque.
- 2 -As reuniões são secretariadas pelo chefe da Repartição Administrativa, que garante o apoio necessário à organização dos processos a submeter a conselho.
- 3 -Poderá participar nas reuniões do conselho administrativo, sem direito a voto, qualquer funcionário do INR, sempre que o presidente o entenda conveniente, atentos os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
- 4 -Na execução das deliberações do conselho administrativo o INR obriga-se mediante a assinatura de dois membros daquele conselho, sendo obrigatória a do seu presidente ou a de quem o substituir.
Artigo 9.º — Funcionamento do conselho administrativo
Vigente desde: 03/09/1997
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Em vigor desde 03/09/1997