O cumprimento dos requisitos constantes do presente diploma pode ser considerado como uma extensão da homologação no caso de um novo motor de ignição por compressão ou de um novo veículo movido por um motor de ignição por compressão, desde que já tenha sido concedida uma homologação ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 13/2002, de 26 de Janeiro.
Artigo 10.º — Extensão da homologação
Vigente desde: 05/11/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2002