O n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 262/2002, de 25 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Enquanto não for publicada a portaria a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 366/99, de 18 de Setembro, são repristinados os artigos 17.º, 18.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 408/93, de 14 de Dezembro, revogados pelo n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 366/99.