As funções relacionadas com a imunidade são as descritas nas alíneas seguintes:
- a)Funções relacionadas com o controlo directo do veículo:
- i)Por degradação ou alteração, nomeadamente do funcionamento do motor, das mudanças, dos travões, da suspensão, da direcção activa e dos dispositivos de limitação de velocidade;
- ii)Por acção sobre a posição do condutor, nomeadamente o posicionamento do banco ou do volante;
- iii)Por acção sobre a visibilidade do condutor, por exemplo as luzes médios e o limpa pára-brisas;
- b)Funções relacionadas com a protecção do condutor, dos passageiros e de outros utentes da estrada, nomeadamente almofada de ar e sistemas de retenção de segurança;
- c)Funções que, quando perturbadas, provocam confusão no condutor ou noutros utentes da estrada:
- i)Perturbações ópticas, no que se refere ao funcionamento incorrecto das luzes indicadoras de mudança de direcção, luzes de travagem, luzes delimitadoras do veículo, luzes de presença da retaguarda, barras de sinalização para sistemas de emergência, informação errada dos indicadores de alerta, luzes ou painéis relacionados com as funções mencionadas nas alíneas anteriores que possam ser observados no campo de visão directa do condutor;
- ii)Perturbações acústicas, no que se refere ao funcionamento incorrecto, nomeadamente, do alarme anti-roubo e do avisador sonoro.
- d)Funções relacionadas com a funcionalidade de barramento de dados do veículo, por bloqueamento da transmissão de dados nos sistemas de barramento de dados do veículo utilizados para transmitir dados necessários para garantir o funcionamento correcto de outras funções relacionadas com a imunidade;
- e)Funções que, quando perturbadas, afectam os dados regulamentares do veículo, nomeadamente tacógrafos e velocímetros.