- 1 -Com a entrada em vigor do presente decreto-lei cessam automaticamente os mandatos dos membros dos conselhos de administração e dos órgãos de direção das unidades integradas na ULS do Litoral Alentejano, E. P. E., mantendo-se os mesmos em gestão corrente até à nomeação dos novos titulares.
- 2 -Cessam igualmente as comissões de serviço dos titulares dos cargos de direção e chefia dos mesmos estabelecimentos e serviços de saúde, mantendo-se os respetivos titulares em exercício de funções até à designação dos novos titulares.
Artigo 13.º — Cessação dos mandatos e das comissões de serviço
Vigente desde: 31/10/2012
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Em vigor desde 31/10/2012