O regulamento interno da ULS do Litoral Alentejano, E. P. E., deve ser elaborado e submetido a homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 15.º — Regulamento interno
Vigente desde: 31/10/2012
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Em vigor desde 31/10/2012