- 1 -...
- 2 -A entrada mínima não pode, porém, ser inferior ao equivalente a três títulos de capital.
- 3 -O disposto nos números anteriores não é aplicável às prestações dos cooperadores de responsabilidade ilimitada.
Artigo 21.º — (Entradas mínimas a subscrever por cada cooperador)
Vigente desde: 10/08/1981
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/1981