- 1 -Os membros de uma cooperativa têm direito, nomeadamente, a:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 2 -O exercício dos direitos previstos na alínea c) do número anterior é limitado, nas cooperativas de crédito, pela observância das regras relativas ao sigilo bancário.
Artigo 31.º — (Direitos dos membros)
Vigente desde: 10/08/1981
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Em vigor desde 10/08/1981