- 1 -São introduzidas no Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro, as normas de consolidação de contas e as demonstrações financeiras consolidadas constantes do anexo I a este diploma, do qual faz parte integrante, que ficam a constituir, respectivamente, os seus capítulos 13 e 14.
- 2 -É ainda alterado o mesmo Plano Oficial de Contabilidade em conformidade com as modificações e aditamentos constantes do anexo II a este diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 7.º — Alterações ao Plano Oficial de Contabilidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/07/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 18/07/2009
Original
Em vigor de 02/07/1991 a 17/07/2009