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- 2 -O estágio visa proporcionar uma formação adequada, principalmente numa perspectiva prática, ao exercício das funções dos conservadores e notários, devendo ser atribuída aos estagiários uma notação qualitativa, a considerar no processo de nomeação como adjunto de conservador e notário, em termos a regulamentar.
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Artigo 15.º — [...]
Vigente desde: 03/07/1993
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Em vigor desde 03/07/1993