- 1 -A EP - Estradas de Portugal, E. P. E., está isenta de taxas e emolumentos devidos a quaisquer entidades ou serviços da administração central por todos os actos relativos a providências de expropriação por utilidade pública, ocupação de terrenos, implantação de traçados e estabelecimento de limitações ao uso de prédios ou de zonas de protecção e de exercício de servidões administrativas.
- 2 -A EP - Estradas de Portugal, E. P. E., goza em todos os actos e processos das isenções cometidas por lei ao Estado, incluindo os custos decorrentes da transformação do IEP na empresa EP - Estradas de Portugal, E. P. E.
- 3 -São isentas de imposto do selo quaisquer aquisições de bens que se destinem a integrar o património da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., em que esta seja sujeito passivo ou destinatário, designadamente o imposto sobre aberturas de crédito, confissões ou constituições de dívida, finanças, hipotecas e operações financeiras.
Artigo 9.º — Isenção de taxas e emolumentos
Vigente desde: 21/12/2004
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Em vigor desde 21/12/2004